Perguntas Frequentes | CIPI
O que é o CIPI?
O Cadastro Integrado de Projetos de Investimento é um sistema que permite o registro de informações referentes a projetos básicos, projetos executivos, estudos e obras financiadas com os orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito do Poder Executivo federal.
Quais são os normativos/legislação?
O CIPI foi criado pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020 e regulamentado pela Portaria n° 25.405, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, de 23 de dezembro de 2020.
O CIPI é obrigatório?
O cadastro no sistema é obrigatório para estudos, projetos básicos, projetos executivos, obras, entre outras intervenções custeadas com os orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito do Poder Executivo federal.
Quem pode usar o CIPI?
Primeiramente, as organizações que podem usar o sistema devem estar no contexto da primeira pergunta. Dessa forma, quem pode usar são: órgãos da administração federal direta, autárquica, fundacional e estatais; estados; municípios; Distrito Federal; serviço social autônomo (paraestatais do Sistema “S”); consórcios públicos e organizações da sociedade civil.
Onde posso acessar o CIPI?
O CIPI pode ser acessado em https://cipi.economia.gov.br.
Preciso de usuário para acessar?
Para acesso ao CIPI é necessário ter uma conta no Acesso GOV.BR, caso não tenha, realize o seu cadastro.
Dúvidas ou erros com a conta Gov.br favor contactar a equipe responsável nos links:
Erros - https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/
Dúvidas - https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/faq.html
Quem me autoriza a acessar o CIPI?
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia é a gestora do CIPI e tem a atribuição para autorizar as organizações a cadastrarem seus estudos, projetos básicos, projetos executivos e obras. Para solicitar acesso, envie e-mail para detru.seges@economia.gov.br.
O cidadão comum poderá acessar?
Visando a transparência da aplicação dos recursos públicos na área de infraestrutura, o cidadão terá acesso a painéis gerenciais sobre os projetos de investimento, que mostrarão o andamento destes empreendimentos custeados com recursos dos cofres públicos.
Como posso testar o CIPI?
Atualmente dispõem-se de dois ambientes de homologação do CIPI:
1. Para as organizações que não têm sistema de cadastro e acompanhamento dos seus investimentos em infraestrutura (projeto, obra, estudo, outros), deve-se usar o ambiente de homologação via acesso direto ao sistema CIPI:
Ambiente de Homologação do Sistema
2. Para as organizações que já possuem sistemas automatizados de cadastro e acompanhamento dos seus investimentos em infraestrutura (projeto, obra, estudo, outros), deverão integrá-los ao CIPI via serviços web, utilizando para este fim o link abaixo:
Ambiente de Homologação Webservice
Todos os sistemas estão integrados ao CIPI?
Até o momento, a Plataforma +Brasil e o Comprasnet estão integrados ao CIPI.
Posso cadastrar empenho de 2020 ou anos anteriores?
Para órgãos federais do poder executivo, devem ser registrados no CIPI projetos de investimento em andamento e que necessitem de empenhos a partir de janeiro de 2021.
Como posso tirar mais dúvidas?
O CIPI dispõe de Manual técnico para tentar diminuir dúvidas dos usuários, mas caso ainda surjam questionamentos ou você tenha algum problema, ligue para 0800 978 9008 ou entre no portal de atendimento ao usuário: portaldeservicos.economia.gov.br.
Documentação do CIPI:
Em Breve.