Como Participar da Rede
A adesão à Rede +Brasil se dá de duas maneiras:
- mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Acordo de Cooperação (AC) entre o Ministério da Economia e as instituições posicionadas na primeira camada da Rede, conforme indicadas no ANEXO I - QUADRO DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DA REDE +BRASIL POR CAMADA, da Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020.
- mediante a celebração do Termo de Adesão (TA), anexo II do ACT ou AC, assinado diretamente entre as instituições da Primeira Camada, já parceiras da Rede +Brasil, e as instituições da Segunda Camada, conforme indicadas no ANEXO I - QUADRO DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DA REDE +BRASIL POR CAMADA, da Instrução Normativa nº 115, de 2020.
O ACT e o AC são compostos por 2 anexos:
- Anexo I - Plano de Trabalho - contempla justificativa, metas, etapas e atividades; e
- Anexo II – Termo de Adesão - instrumento a ser utilizado por aquele que assinou o ACT ou AC com o Ministério da Economia, para estabelecer a adesão de órgão ou entidade a ele vinculado.
Instituições da Segunda Camada
As instituições elencadas na Segunda Camada, conforme ANEXO I - QUADRO DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DA REDE +BRASIL POR CAMADA, da IN nº 115/2020, poderão entrar em contato com uma das instituições da primeira camada relacionadas em sua área de atuação e verificar os procedimentos necessários para celebração do Termo de Adesão.
Por exemplo, no caso de um município cujo governo estadual ou entidade municipalista a que esteja associado já faça parte da Rede +Brasil, ele poderá aderir à Rede ao assinar um Termo de Adesão com um desses dois parceiros da Rede à sua escolha.
Consulte aqui os parceiros da Rede+Brasil.
QUERO ADERIR À REDE
PASSO A PASSO (instituições da Primeira Camada):
1. Baixe a minuta do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou do Acordo de Cooperação (AC) de adesão à Rede +Brasil:
👉 Baixe a Minuta de ACT com notas explicativas
👉 Baixe a Minuta de AC com notas explicativas
2. Na minuta, substitua os temos em azul pelos dados de sua instituição, e a encaminhe, em formato word, para o e-mail redemaisbrasil@economia.gov.br.
3. Envie, juntamente com a minuta preenchida, o ato que confere competência à autoridade signatária para assinar instrumenos desta natureza.
4. Aguarde contato do Departamento de Transferências da União (DETRU), do Ministério da Economia, que confirmará o recebimento dos documentos enviados e solicitará as documentações e informações complementares para prosseguimento à formalização.
5. O DETRU transportará a minuta para o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e, não havendo alteração de mérito, dará continuidade aos procedimentos, com vistas à posterior disponibilização para assinatura eletrônica do ACT ou AC.
6. A partir da assinatura do acordo e da publicação do extrato deste no Diário Oficial da União é estabelecida a adesão à Rede +Brasil, dando início ao desenvolvimento das ações compartilhadas da Rede e às capacitações nos moldes do plano de trabalho assinado.