Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal (CIPI)

O Cadastro Integrado de Projetos de Investimento do Governo Federal (CIPI), instituído pelo Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, e regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, é uma solução tecnológica que promoverá a melhoria da governança dos investimentos federais em infraestrutura, por meio do acompanhamento e do monitoramento da execução dos investimentos em projetos de infraestrutura do Governo Federal.
O CIPI, além de atender a diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União, surge para atender à demanda da sociedade por informações claras, atualizadas e centralizadas. A normatização e, posteriormente, a entrega da solução tecnológica impactarão positivamente na efetividade da execução das políticas públicas e na tomada de decisão por parte dos gestores, além de viabilizar o controle social pela transparência que será garantida ao longo do processo.
O CIPI reunirá informações acerca da geolocalização dos investimentos e se integrará aos demais sistemas de acompanhamento, controle e fiscalização, otimizando, assim, o acesso dos cidadãos a informações e fortalecendo a transparência no que se refere ao uso racional dos recursos públicos.
O Cadastro se aplica aos órgãos e entidades do poder Executivo Federal que executam projetos de investimentos em infraestrutura e aos entes da federação, aos consórcios públicos e às organizações da sociedade civil que recebem recursos de transferências da União para execução de políticas públicas.
Há de se destacar que a norma publicadas, assim como a solução tecnológica, foi construída de forma colaborativa, por meio da Rede +Brasil, com a participação de diversos órgãos do Poder Executivo e dos outros Poderes, demais entes e conselhos de classe. Dessa forma, podemos dizer que esta entrega é de toda a Administração Pública.
Com o CIPI, serão possíveis algumas ações, como:
- localizar os investimentos a partir de um Identificador Único;
- conhecer a localização dos investimentos com recursos federais;
- ter uma visão clara sobre a situação desses investimentos; e
- conhecer o volume de recursos empregados em cada investimento.
Em uma segunda fase da entrega, o CIPI será integrado com o aplicativo Cidadão +Brasil, permitindo que a sociedade não só conheça os dados, mas auxilie na fiscalização, elogie e interaja com os gestores responsáveis pelas políticas executadas.
Legislação:
Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020 - Institui o CIPI
Portaria SEGES/ME n° 25.405, de 23 de dezembro de 2020 - Regulamenta o CIPI
- Telas do sistema - baixe aqui
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- Apresentação - Webinário do CIPI (jan/2021) - AQUI